Estatuto do Instituto Iberoamericano do Direito Processual

Ata N°1. -Em Santiago do Chile no dia 28 do mês de agosto do ano 2010, reúnem-se as pessoas abaixo assinadas, sob a presidência do Dr. Raúl Tavolari Oliveros, documento de identidade chileno N°5.486.097-8, atuando na Secretaria o Dr. Ángel Landoni Sosa, documento de identidade uruguaio N° 1.117.857-1, os quais expressam o seguinte:

Que o Instituto Iberoamericano de Direito Processual foi constituído com sua anterior denominação Instituto Latinoamericano de Direito Processual, no ano de 1957, em ocasião de umas Jornadas organizadas pela Faculdade de Direito de Montevidéu, na Universidade da República Oriental do Uruguai, que foram realizadas em homenagem ao Professor Doutor Eduardo J. Couture, ao cumprir-se um ano do seu falecimento.

Que o referido Instituto posteriormente variou a sua denominação, chamando-se Instituto Ibero-americano de Direito Processual, que tem desenvolvido, quase sem interrupção, sua atividade vinculada ao Direito Processual desde 1957 até esta data.

Que é intenção dos seus atuais integrantes fundar uma associação civil com sede em Montevidéu para o fim de obter a representação legal conforme as normas da República Oriental do Uruguai e cujos estatutos que por unanimidade aprovam-se, serão os seguintes.

CAPITULO I – CONSTITUIÇÃO

Art. 1 – Denominação e domicílio – com o nome de “Instituto Ibero-americano de Derecho Processual” constitui-se uma associação civil que regira-se pelos presentes estatutos, pelas leis uruguaias, o decreto do Poder Executivo 334/70 e demais regramentos aplicáveis, cuja sede principal será na cidade de Montevidéu, na Avenida Bulevar España 2122.

Art. 2 – Objeto social. – O instituto terá por objeto:

a) Fomentar em todas as ordens a pesquisa, o estudo, o desenvolvimento científico e a difusão do Direito Processual nas suas diferentes vertentes.

b) Facilitar o exato conhecimento e difusão da legislação, literatura e jurisprudência processuais dos diferentes países, mediante a organização dos correspondentes arquivos, o estabelecimento de um serviço informativo ao efeito e a edição das publicações especializadas.

c) Providenciar a melhor ordenação e sistematização dos estudos processuais e do ensino prático correlativo, nas Universidades e demais centros destinados a ministra-los.

d) Promover o progresso científico e a harmonização dos sistemas processuais, assim como a generalização e unificação dos convênios internacionais em material processual.

e) Organizar congressos, palestras e debates ao respeito do Direito Processual.

f) Contribuir a vinculação e intercambio entre seus associados.

g) Estabelecer relação com as revistas especializadas que se publiquem no mundo e com outros institutos ou associações de processualistas, em tudo quanto possa redundar em beneficio mutuo.

h) Criar e manter um site web no qual incluir-se-á, entre outras, informação relativa á legislação, jurisprudência e doutrina dos países ibero-americanos, assim como toda a informação que possa interessar aos especialistas em direito processual.

i) Desenvolver todas aquelas atividades e iniciativas, que contribuam ao melhoramento das atividades processuais e de uma justiça efetiva e eficiente, a salientar o prestígio do Instituto ou a estreitar os laços de solidariedade entre seus sócios.

CAPITULO II – PATRIMONIO SOCIAL

Art. 3 – O patrimônio da Associação estará constituído por:

Aportes ordinários dos associados que a Comissão Diretiva estabeleça com caráter geral.

A contribuição de origem publica ou privado e as doações e legados a favor da mesma.

Todo aporte extraordinário a cargo dos associados que a Assembleia Geral estabeleça de acordo com a natureza da Instituição.

CAPÍTULO III – ASSOCIADOS

Art. 4 – Categorias dos sócios. – Os sócios poderão ser: titulares, aderentes e honorários.

Serão sócios titulares aqueles que, sendo maiores de idade, reúnam as seguintes condições: 1) os assistentes ao ato de fundação da Instituição e aqueles que ingressem na mesma dentro do ano seguinte ao dito ato; 2) aqueles que com posterioridade do prazo mencionado no apartado anterior demonstrem pertencer ao Instituto Ibero-Americano de Direito Processual em qualidade de membros ativos já com anterioridade ao dia de hoje, ratificando sua vontade de ingressar como sócios a dita associação; 3) aqueles que, fora dos casos anteriores, juntem as seguintes condições: a) Tenham-se destacado de forma notável no cultivo científico do Direito Processual em qualquer país ibero-americano; b) sua proposta de ingresso tenha sido apoiada pelo Instituto Nacional respetivo, ou por cinco sócios titulares do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual e, na falta disso, por uma Comissão integrada pelo referido Instituto; c) seu ingresso tenha sido resolvido numa Assembleia Ordinária e tomarem posse da dita qualidade numa Assembleia Ordinária posterior. A proposta deverá ser acompanhada do curriculum vitae do candidato circunscrito aos seus méritos como processualista e sempre que seja possível um exemplar das suas principais publicações de natureza processual. A designação precisará da aprovação por maioria de votos dos sócios assistentes à Assembleia Ordinária. Os sócios titulares estarão obrigados a prestar a máxima cooperação aos fins do Instituto, e ao pagamento regular das quotas que assinaladas pela Comissão Diretiva.

Terão a qualidade de sócios aderentes as pessoas individuais maiores de idade ou pessoas jurídicas reconhecidas pela autoridade competente do respetivo pais, ficando inclusas as associações ou institutos nacionais de direito processual que, mediante prévio pagamento da quota anual que a Comissão Diretiva estabeleça, desejem usufruir os serviços informativos que preste o Instituto e receber suas publicações.

Os sócios aderentes não terão participação nas deliberações e assembleias do Instituto, exceto o direito de assistir as suas Jornadas, como observadores.

Poderão continuar ostentando a qualidade de sócios aderentes caso satisfazerem sem interrupções a quota anual correspondente.

Poderão ser designados sócios honorários os processualistas eminentes de qualquer nacionalidade sempre que mediar proposta ao efeito de dez sócios titulares e aprovação por maioria da Assembleia Ordinária do Instituto. Os ditos sócios terão direito a obter o diploma e o distintivo correspondente a sua categoria e a intervir com voz, mas sem voto, nas ulteriores Assembleias do Instituto.

Os ex-presidentes terão a qualidade de sócios honorários.

Art. 5- Direitos dos associados. – Os direitos dos associados serão os seguintes:

1) Dos sócios titulares: a) ser eleitores e elegíveis; b) integrar a Assembleia Geral com direito a voz e voto; c) solicitar a convocatória da Assembleia Geral; d) utilizar os diferentes serviços sociais; e) apresentar a Comissão Diretiva iniciativas favoráveis ao melhoramento da Instituição em qualquer aspecto.

2) Dos sócios aderentes: poderão usufruir dos serviços informativos que fornece o Instituto e receber suas publicações.

3) Dos sócios honorários: a) participar das Assembleias com voz e sem voto; b) utilizar os diferentes serviços sociais; c) promover, perante a Comissão Diretiva iniciativas tendentes ao melhoramento da Instituição.

O exercício dos direitos consagrados no presente artigo reger-se-á pelas disposições destes Estatutos e pelas resoluções e regulamentos que para os diferentes casos e dentro de sua competência determinem a Comissão Diretiva ou a Assembleia Geral, como também com sujeição as leis e demais normativas que fossem aplicáveis.

Art.6 – Deveres dos associados. – São obrigações dos associados: a) acatar fiel e lealmente o estatuto, as regulamentações e resoluções sócias; b) pagar pontualmente as quotas ordinárias e as contribuições extraordinárias que sejam estabelecidas; c) contribuir em todas as tarefas que lhe sejam encomendadas pelos órgãos do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual.

Art. 7 – Responsabilidade disciplinar dos associados – As denuncias que sejam formuladas contra um associado poderão ser feitas por quaisquer membro ou órgão do Instituto. Deverão ser estudadas pela Comissão de Ética, a qual, se considera-las admissíveis, levará à consideração da Comissão Diretiva, a qual resolverá diretamente ou, nos casos que revistam gravidade remeterá à Assembleia Geral. O procedimento será estabelecido por regulamentação que deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e deverá respeitar as garantias do devido processo.

Art. 8 – Sanções aos associados.- As sanções que poderão se impor aos sócios poderão ser as seguintes:

a) Intimação;

b) Admoestação;

A intimação e a admoestação irão se aplicar no caso de infrações que sejam qualificadas como leves. O órgão competente para entender das mesmas será a Comissão de Ética, a qual resolverá por simples maioria, mediante resolução fundada. Dentro do prazo previsto na alínea seguinte, o associado poderá recorrer a resolução por escrito fundado, para diante da Comissão Diretiva, quem resolverá em definitiva por maioria simples. O recurso terá efeito suspensivo.

c) Suspenção. Será causa de suspenção, até no máximo de 6 meses a comissão de atos ou a omissão que importe um agravo à Instituição, as suas autoridades ou à os princípios morais sustentados por ela, ou o desacato das resoluções das autoridades sociais que a juízo da Comissão Diretiva não deem mérito para a expulsão. A suspensão será aplicada por decisão de simples maioria dos integrantes dela Comissão Diretiva, deverá ser notificado ao interessado e o sócio disporá de um prazo de 30 dias a partir dessa notificação para recorrer por escrito fundado, para a Assembleia Geral, a que a tal efeito deverá ser convocada pela Comissão Diretiva para a data no posterior aos 90 dias seguintes à interposição do recurso. Esse recurso terá efeito suspensivo.

d) Suspenção automática. A falta de pagamento dos aportes sinalados no inciso A do art.3° deste Estatuto será causa de suspenção automática do associado pela Comissão Diretiva até que sejam efetuados os pagamentos correspondentes. No entanto, poderá conceder-se prorrogação por até 60 dias.

e) Expulsão. Será causa de expulsão da entidade, a realização de quaisquer atos ou omissão que importe um agravo relevante à Instituição, as suas autoridades, aos princípios morais que devem presidir as atividades da associação, ou o desacato reiterado às resoluções de suas autoridades. A expulsão poderá ser decretada pela Comissão Diretiva por voto de dois terços dos seus integrantes e deverá ser notificada ao interessado mediante carta, telegrama ou outro meio fidedigno. A expulsão poderá ser recorrida seguindo as formalidades e o prazo previsto normativamente na alínea c) deste artigo. Esse recurso terá efeito suspensivo.

Antes de adotar decisão sobre a aplicação de uma sanção, a Comissão Diretiva, ou no seu caso a Comissão Ética, deverá dar vista das atuações ao interessado pelo termo de 10 dias abeis e peremptórios, prazo dentro do qual o sócio poderá articular sua defesa. A resolução a recair deverá ser fundada.

CAPÍTULO IV – AUTORIDADES

Assembleia Geral

Art. 9 – Assembleia Geral. Competência. – A assembleia Geral atuando conforme ao estabelecido neste Estatuto, é o órgão soberano da Instituição. Está constituída por todos os associados que tenham direito a participar na mesma e adotará qualquer decisão de interesse social, ajustando-se ás normativas estatuarias, legais e de regramentos aplicáveis.

Art. 10 – Caráter – A) A assembleia Geral reunir-se-á com caráter de Ordinária ou Extraordinária, para considerar exclusivamente os assuntos inclusos na respetiva Ordem do Dia. B) A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á cada dois anos em ocasião das Jornadas Ibero-Americanas de Direito Processual, e tratará a Memoria Bianual e o Balance que deverá apresentar a Comissão Diretiva, assim como todo outro assunto que a mesma tivesse incluso na Ordem do Dia. Além disso, designará a Comissão Eleitoral quando corresponder (art. 22). C) A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á em qualquer momento por decisão da Comissão Diretiva ou por iniciativa da Comissão Fiscal ou da Comissão Eleitoral ou a pedido dos 10 % dos associados hábeis para integra-la. No caso de solicitação de convocatória por parte da Comissão Fiscal ou Eleitoral ou da porcentagem de sócios expressado, a Comissão Diretiva deverá efetuar a convocação dentro dos oito dias seguintes e para a data não posterior aos noventa dias, a partir do recebimento da petição.

Art. 11 – Convocatória – As assembleias Gerais serão convocadas mediante aviso escrito, seja por meios eletrônicos (aos endereços eletrônicos declarados por cada associado) seja por carta ou por outro meio fidedigno, com garantia de recepção, com antecedência de pelo menos trinta dias a partir da data da realização daquelas.

Art. 12 – Instalação e quórum – A Assembleia Geral Ordinária funcionará validamente com o numero de associados hábeis para integrá-la com plenos direitos que se encontrar presente na hora da citação. A Assembleia Geral Extraordinária, exceto os casos previstos no artigo seguinte, se instalará em primeira convocatória com a presença da metade mais um dos sócios hábeis com direito ao voto e em segunda convocatória poderá se instalar uma hora mais tarde com aqueles que assistam. Em todos os casos, a Assembleia adotará suas decisões por maioria simples de votos de presentes, exceto o estabelecido no artigo 13. Para participar nas Assembleias será necessário que os sócios demostrem sua identidade na forma do regramento, que assinem um livro especial de assistência levado ao efeito e que não se encontrem suspensos em razão do disposto na alínea d) do artigo 8°. As Assembleias serão presididas pelo Presidente da Comissão Diretiva ou, na sua ausência, pela pessoa que com essa finalidade assinale a mesma Assembleia, a qual também indicará Secretario ad-hoc. Conclusa a Assembleia, os resultados da mesma se registrarão no Livro de Registro respetivo e a Assembleia deverá assinalar dois integrantes da mesma para subscrever o respetivo registro.

Os sócios poderão comparecer as Assembleias por médio de conselheiro ou representantes autorizados por médio de procuração ou outro médio fidedigno que se determinará mediante regramento interno. Nenhum representante ou conselheiro poderá representar mais de cinco sócios na mesma Assembleia.

Art. 13 – Maiorias especiais – Para a destituição de membros da Comissão Diretiva, a reforma deste Estatuto e a dissolução da entidade, será necessária a resolução de uma Assembleia Extraordinária adotada por três quintos de votos de presentes. Essa Assembleia reunir-se-á uma hora mais tarde, com os sócios presentes.

Comissão Diretiva

Art. 14 – Comissão Diretiva. Integração – A direção e administração da Associação ficá a cargo de uma Comissão Diretiva composta de 9 membros titulares: um Presidente, seis Vice-presidentes em representação das distintas regiões de Ibero-America (um pelo México, América Central e o Caribe; um pela Colômbia e Venezuela; um pelo Chile, Peru, Bolívia e Equador, um pela Argentina, Uruguai e Paraguai, um pelo Brasil, um pela Espanha e Portugal), um Secretario Geral e um Tesoureiro. Não haverá mais de dois membros por nacionalidade. Todos os integrantes da Comissão Diretiva parmanecerão 2 anos nos seus cargos e poderão ser reeleitos por até um período mais para exercer a mesma função. Os mesmos se manterão no exercício das suas funções ao termino do mandato, até a tomada de posse dos novos membros eleitos. A eleição efetuar-se-á segundo o procedimento estabelecido no artigo 23, conjuntamente com igual numero de suplentes. A Comissão Diretiva eleita designará de seu meio os cargos respetivos, com exceção do Presidente: será aquele que encabeçar a lista eletiva mais votada. Para a resolução dos assuntos urgentes, existirá uma Mesa Executiva integrada pelo Presidente, Secretario Geral e Tesoureiro.

Art. 15 – Vacância – No caso da ausência definitiva do Presidente, o substituirá o Secretario Geral até a primeira Assembleia Geral que for realizada. As outras ausências que se produzam na Comissão Diretiva serão preenchidas pelos suplentes. No caso de esgotar-se a lista de suplentes, as ausências que se produzam na Comissão Diretiva serão preenchidas com membros assinalados diretamente por essa, os quais permanecerão no cargo até a primeira Assembleia Geral realizada, a qual adotará resolução definitiva ao respeito.

Art. 16 – Competência e obrigações – A Comissão Diretiva terá as mais amplas faculdades de direção, administração e disposição, podendo, consequentemente, levar a cabo todos os atos jurídicos e adotar todas as decisões tendentes ao cumprimento dos fins sociais e das resoluções adotadas pela Assembleia Geral. Porém, para a disposição e gravame dos bens imóveis ou para contrair obrigações superiores à monta de U$S 10.000 (dez mil dólares estadunidenses), será necessária autorização expressa da Assembleia Geral aprovada por não menos de três quintos de votos de presentes. A representação legal da instituição será exercida pela Comissão Diretiva por intermédio do Presidente e Secretario Geral, atuando conjuntamente, sem prejuízo da outorga de mandados especiais a outros membros ou as pessoas aleias. A Comissão Diretiva procederá à depuração do padrão social estabelecendo quais são os sócios na atualidade.

Art. 17- Funcionamento – A Comissão Diretiva poderá regrar seu próprio funcionamento, com ajuste as normas gerais destes estatutos, como assim também o referente às funções do pessoal da instituição, caso o houvesse. Deverá funcionar pelo menos duas vezes ao ano. Adotará decisões por maioria simples dos seus integrantes, exceto disposição diferente destes estatutos para determinados assuntos. No caso de empate nas votações, o Presidente terá duplo voto, mas em nenhum caso se poderá decidir se não votarem afirmativamente pelo menos 3 membros. Dois membros quaisquer da Comissão Diretiva poderão convocar a mesma a se reunir de forma virtual se o Presidente omitir-se a fazê-lo num caso concreto de necessidade. As sessões da Comissão Diretiva deverão ser registradas no respetivo Livro de Registro e oportunamente subscritas pelo Presidente e o Secretario.

Comissão Fiscal

Art. 18. – Integração e mandato- A Comissão Fiscal será composta por 3 membros titulares, os quais permanecerão por 2 anos nas suas funções e serão eleitos conjuntamente com igual número de suplentes, simultaneamente com a eleição da Comissão Diretiva, podendo ser reeleitos até por dois períodos mais. Seus integrantes não poderão ser ao mesmo tempo titulares nem suplentes da Comissão Diretiva.

Art. 19. – Atribuições – São faculdades da Comissão Fiscal: A) solicitar à Comissão Diretiva a convocatória de Assembleia Extraordinária (art. 10) ou convocar diretamente no caso de que aquela não o fizesse ou não pudesse faze-o. B) Fiscalizar os fundos sociais e seus investimentos a qualquer tempo. C) Inspecionar a qualquer momento os registros contábeis e outros aspetos do funcionamento da Instituição. D) Conferir o balanço bianual, o qual deverá ser aprovado ou observado fundamentalmente antes da sua consideração pela Assembleia Geral. E) Assessorar à Comissão Diretiva quando esta o requeira. F) Cumprir qualquer outra função de inspeção ou de controle que entenda conveniente ou seja da incumbência da Assembleia Geral.

Comissão de Ética.

Art. 20. – Integração e mandado – A Comissão de Ética estará composta por três membros titulares os quais permanecerão por dois anos na função e serão reeleitos conjuntamente com igual numero de suplentes simultaneamente com a eleição da Comissão Diretiva, podendo serem reeleitos até por dois períodos a mais. Seus integrantes não poderão ser ao mesmo tempo titulares nem suplentes da Comissão Diretiva ou da Comissão Fiscal.

Art. 21. – Atribuições – Corresponder-lhe-á a análise das denuncias formuladas contra algum associado por suposto mau comportamento e seu posterior relatório, conforme ao previsto no art. 7 deste estatuto; assim como a resolução sobre as infrações leves as quais referem-se as alíneas a) e b) do artigo 8.

Comissão Eleitoral

Art. 22. – Designação e atribuições – A Comissão Eleitoral estará integrada por três membros titulares. Será eleita pela Assembleia Geral Ordinária, conjuntamente com igual numero de suplentes. Essa Comissão terá como sua função tudo que seja relativo ao ato eleitoral, assim como a realização do escrutínio e determinação dos seus resultados e dos candidatos triunfantes. Tem faculdade para chamar a Assembleia Extraordinária em caso de irregularidades na eleição. A mesma cessará nas suas funções uma vez que os novos integrantes da Comissão Diretiva e Comissão Fiscal tenham entrado na posse dos seus cargos.

CAPITULO V – ELEIÇOES

Art. 23. – Oportunidade e requisitos – O ato eletivo para membros da Comissão Diretiva, da Comissão Fiscal e da Comissão de Ética realizar-se-á a cada dois anos, dentro dos 90 dias seguintes á celebração da Assembleia Geral correspondente e de preferencia em oportunidade da realização das Jornadas Ibero-Americanas de Direito Processual. Os prazos de duração dos cargos mencionados no seu caso se prorrogarão de pleno direito até a eleição e tomada de posse das novas autoridades que sejam designadas conforme aos procedimentos previstos neste Estatuto. O voto será secreto e será emitido por meio de listas que deverão ser registradas perante a Comissão Eleitoral com uma antecedência mínima de 8 dias a partir da data da eleição. Deverão ser formuladas listas separadas para as Comissões Diretiva, Fiscal e Ética, com indicação do candidato à presidência de cada um. Para ser admitida uma lista deverá conter a aceitação dos candidatos e os respetivos suplentes e de dez sócios ativos mais. Os cargos serão distribuídos pelo sistema de representação proporcional. A Comissão Eleitoral proclamará os candidatos triunfantes e lhes dará posse das suas funções. Os grupos de sócios que presentarem listas eleitorais poderão assinalar um delegado por cada uma delas, para que controle o ato eleitoral e o escrutínio.

CAPITULO VI – DISPOSIÇOES GERAIS

Art. 24. – Idiomas oficiais – São idiomas oficiais do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual o espanhol e o português, tanto durante o desenvolvimento das suas Jornadas e reuniões, como a respeito das publicações que sejam editadas.

Art. 25. – Caráter honorário – Todos os cargos eletivos que sejam exercidos dentro do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual terão caráter honorário.

Art. 26. – Destino dos bens – Em caso de dissolução do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual, os livros, as revistas e demais material cientifico que não se encontrem sujeitos à satisfação das dividas, deverão ser entregues aos Institutos Nacionais das Universidades públicas dos países da onde procederem, em seu defeito, dito material científico assim como os restantes bens da associação serão destinados à Faculdade de Direito da Universidade da República Oriental do Uruguai.

Art. 27. – Exercício econômico – O exercício econômico da Instituição fechará no dia 31 de julho de cada dois anos.

Art.28. – Limitações especiais – Esta Associação exclui dos seus propósitos sociais toda e qualquer outra finalidade que não esteja prevista expressamente neste Estatuto.

Art.29. –Incompatibilidade – É incompatível a qualidade de membro de todo órgão de caráter eletivo da Instituição, com a de empregado ou dependente da mesma por qualquer conceito.

CAPITULO VII – DISPOSIÇOES TRANSITORIAS.

Art.30. – A primeira Comissão Diretiva, que deverá atuar até a designação daquela que a suceda, estará integrada da seguinte forma:

Comissão Diretiva: Presidente: Raúl Tavolari Oliveros, Vice-presidentes (6): Ada Pellegrini Grinover, Ramiro Bejarano, Manuel Ortells, José Ovalle Favela, Eduardo Oteiza, Nelson Ramírez; Secretario General: Ángel Landoni Sosa, Tesorero: Petronio Calmon Filho. Suplentes: Humberto Theodoro Júnior, Rodrigo Rivera, Carlos Ferreira da Silva, Javier Eduardo Llobet Rodríguez, Luis M. Simón, Juan Falconi.

Art. 31.- A primeira Comissão Fiscal que deverá atuar até a designação daquela que a suceda, estará integrada da seguinte forma: Margarita De Hegedus, Jorge A. Rojas e Joan Picó i Junoy.

Art. 32. – A primeira Comissão de Ética que deverá atuar até que seja assinalada aquela que a suceda, estará integrada da seguinte forma: Roberto Berizonce, Jairo Parra Quijano e José Luis Vázquez Sotelo.

Art. 33. – A primeira Comissão Eleitoral que deverá atuar nas eleições que se desenvolverão no transcurso da Assembleia Geral Ordinária que terá lugar nas Jornadas Ibero-americanas de Direito Processual que se levarão a cabo no ano 2012 em Buenos Aires, estará integrada pelas seguintes pessoas: Ángela Ledesma, Santiago Pereira e Adrián Simons.

Art. 34. – Gestores da representação legal – Os senhores Dr. Ángel Landoni Sosa, cédula de identidad 1.117.857-1 y Dr. Jorge Veiras, cédula de identidad 1.890.251-3, ficam facultados para, atuando conjunta, separada ou indistintamente, gerir perante o Poder Executivo da Republica Oriental do Uruguai a aprovação destes Estatutos e o reconhecimento da representação legal do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual, com atribuições também, para aceitar as observações que poderão formular as autoridades públicas ao presente Estatuto e para propor as retificações e os textos substitutivos que em seu mérito pudessem corresponder.

Sem mais para o momento, encerra-se a seção, previa rubrica e assinatura dos presentes.